Soberania Digital: Conceito e Dimensões
A soberania digital consiste na capacidade de um país exercer controle pleno sobre seus ativos digitais, infraestrutura, dados e políticas tecnológicas, em defesa dos seus interesses nacionais. Trata-se de um instrumento estratégico do Estado, voltado à democratização do acesso, proteção da privacidade, valorização da tecnologia nacional e emancipação frente ao tecnocolonialismo.
Ela se manifesta na busca por:
- Controle das redes sociais e plataformas digitais;
- Valorização da mão de obra e da produção tecnológica local;
- Qualidade e eficiência na oferta de serviços públicos digitais;
- Acesso a direitos fundamentais por meio de tecnologias inclusivas;
- Eliminação de vulnerabilidades à segurança nacional;
- Proteção e controle de dados pessoais e estratégicos;
- Ruptura e extinção do extrativismo digital e dependência tecnológica externa.
Três Dimensões da Soberania Digital
1. Dimensão Técnica
Refere-se à infraestrutura física e operacional necessária para garantir a soberania digital. Isso inclui:
- Servidores, cabos, data centers, redes e protocolos próprios;
- Desenvolvimento autônomo de tecnologias estratégicas;
- Capacidade técnica nacional para operar, manter e evoluir essas estruturas.
Sem essa base material, a soberania digital permanece apenas no campo teórico.
2. Dimensão Legal
Diz respeito ao conjunto de leis, normas e mecanismos regulatórios que moldam o uso e a governança da tecnologia no país. No caso do Brasil:
- Há legislação de referência mundial, como o Marco Civil da Internet e a LGPD;
- No entanto, o cumprimento dessas leis ainda é limitado;
- Isso compromete a capacidade do Brasil de se afirmar como soberano no espaço digital.
3. Dimensão Política
Relaciona-se às decisões estratégicas do Estado brasileiro sobre:
- Como o país se posiciona internacionalmente em temas digitais;
- Suas relações com outras nações e com grandes empresas de tecnologia;
- As escolhas de investimento, regulação e alinhamento político-tecnológico.
As dimensões legal e política estão fortemente entrelaçadas, pois a criação de leis exige vontade política, e a política depende da existência de um arcabouço jurídico eficaz.
